Regulamento da Associação dos Geógrafos Brasileiros

Seção Local Vitória
 
TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Local Vitória, também designada AGB-Vitória, é uma entidade civil sem fins econômicos, de caráter técnico-científico e cultural, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Regulamento, obedecendo às disposições do Estatuto da Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB. Tem sede e foro na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Avenida Maruípe, nº. 2544, Centro Integrado de Cidadania, Bloco A, 3° Pavimento.

Art. 2º. Para alcançar os objetivos propostos pelo Estatuto da AGB, a AGB-Vitória deverá:

I - Promover o desenvolvimento da Geografia, pesquisando e divulgando assuntos geográficos, principalmente brasileiros.

II - Estimular o estudo e o ensino de Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.

III - Promover e manter publicações de interesse geográfico, periódicos ou não.

IV - Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.

V - Organizar e manter atualizado cadastro de seus associados.

VI - Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e estudantes de disciplinas afins.

VII - Analisar atos dos setores públicos ou privados que interessem e envolvam a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa de Geografia e manifestar-se a respeito.

VIII - Congregar os geógrafos, professores, estudantes de Geografia e demais interessados, para defesa e prestígio da classe e da profissão.

IX - Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio profissional, mantendo contato com entidades congêneres e afins, no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados.

X - Representar o pensamento de seus sócios junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicas.

Art. 3º. A AGB-Vitória não deverá tomar parte ativa em manifestações político-partidárias ou religiosas, podendo manifestar-se publicamente, partindo do conhecimento da realidade, no sentido de equacionar problemas sociais, econômicos, políticos, culturais e do espaço físico brasileiro.

 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º. O quadro associativo da AGB-Vitória compor-se-á de pessoas e entidades, de acordo com as disposições estatutárias da AGB.

Capítulo I — Da admissão e do pagamento de anuidades

Art. 5°. A proposta para admissão como sócio será encaminhada à Secretaria desta Seção Local pelo próprio interessado, por meio de impresso apropriado, fornecido pela AGB-Vitória.

Art. 6º. No ato de sua admissão pela Secretaria, o novo sócio deverá pagar a anuidade referente ao ano de seu ingresso, e entrará imediatamente no gozo de seus direitos.

§ 1º - Para gozar do desconto a que tem direito, o sócio, enquanto estudante de graduação em Geografia deverá comprovar esta condição mediante apresentação de documento escolar oficial, no ato do pagamento da anuidade.

§ 2° - Estará à disposição na Secretaria da AGB-Vitória a íntegra deste Regulamento e do Estatuto da AGB.

Art. 7°. A aprovação de novos sócios far-se-á por maioria simples da Diretoria Executiva Local, "ad referendum" da Assembléia Geral Local.

Parágrafo Único - Caso a admissão do novo sócio não for aprovada, o mesmo será imediatamente avisado pela Secretaria, e o valor da anuidade pago devolvido na íntegra.

Capítulo II – Direitos e deveres dos sócios

Art. 8º. São direitos do sócio que estiver com sua situação regularizada junto à Tesouraria da AGB-Vitória, além dos estabelecidos pelo artigo 7° do Estatuto da AGB, ainda o seguinte:

I - Participar de cursos, encontros, congressos e outras reuniões promovidas pela AGB-Vitória.

II - Receber o Boletim "Espaço Capixaba".

III - Propor a discussão de assuntos relevantes para a classe ou a vida da entidade.

IV – Requerer, obedecidas às disposições do artigo 20 deste Regulamento, a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias Locais.

Art. 9º. São deveres dos sócios, além dos estabelecidos pelo Artigo 8º do Estatuto da AGB, os seguintes:

I - Prestigiar a AGB-Vitória comparecendo às suas Assembléias, reuniões culturais e demais promoções.

II - Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões das Assembléias Gerais Locais.

III - Cumprir, com espírito público e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito.

IV - Não se antecipar publicamente em nome da AGB-Vitória ou de seus associados, quanto a suas decisões, quando de manifestações da mesma como entidade.

V – Participar por escrito à AGB-Vitória, a mudança de endereço para entrega de correspondência, num prazo de 30 dias.

Art. 10º. Serão suspensos os direitos dos sócios com anuidades vencidas. 

Capítulo III – Da demissão e exclusão dos sócios

Art. 11. Poderá ser demitido ou excluído do quadro associativo o sócio que infringir o disposto pelos artigos 8º do Estatuto da AGB e 9º deste Regulamento.

Parágrafo Único - A demissão ou exclusão de sócio far-se-á de acordo com o que dispõe o parágrafo único do Artigo 9º do Estatuto da AGB, assegurado o direito de ampla defesa cabendo sempre desta decisão recurso à Assembléia Geral.

Art. 12. Constitui-se direito de qualquer associado demitir-se ou excluir-se da associação, mediante requerimento, doravante definido como “Comunicação de demissão / exclusão” enviada à Diretoria Executiva desta Seção Local.

 
TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 13. A AGB-Vitória terá como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva Local e o Conselho Fiscal. 

Capítulo I - Das Assembléias Gerais

Art. 14. A Assembléia Geral local terá poderes para discutir e resolver sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGB-Vitória, obedecidas às disposições estatutárias.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral local de que trata o "caput" deste artigo poderá ser Ordinária ou Extraordinária. 

Art. 15. Poderão participar da Assembléia Geral, tendo direito à voz e a voto, todos os sócios quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.

§ 1° - É vetado o voto por procuração e por correspondência.

§ 2° - As entidades associadas terão direito a fazer-se representar, quando de votações, por apenas um elemento, previamente designado através de documento enviado a Secretaria da AGB-Vitória.

Art. 16. A Assembléia Geral Local somente se instalará em primeira convocação com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios com direito a voto e em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número.

§ 1° - Constatada a satisfação das exigências estatutárias e deste Regulamento, o Diretor da AGB-Vitória declara instalada a Assembléia.       

§ 2° - A mesa que presidirá os trabalhos será integrada por membros da Diretoria Executiva Local em exercício.

§ 3° - As deliberações tomadas pela Assembléia Geral serão consideradas aprovadas se obtida maioria simples dos votos dos sócios presentes.

§ 4º - A Assembléia Geral convocada para reforma deste Regulamento, ou para tratar da extinção da AGB-Vitória, deverá obedecer ao disposto pelo artigo 52 do presente Regulamento para sua instalação, com assembléia convocada especialmente para esse fim. 

Art. 17. A Assembléia Geral Local compete:

I - Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva Local e os relatórios de atividades da mesma, bem como deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal.

II - Propor e aprovar a criação de Comissões locais, técnicas, científicas ou de outra natureza, dispondo sobre seu tempo de duração, elegendo os sócios que as comporão, e apreciar seus relatórios.

III - Deliberar sobre propostas relativas à realização de Encontros regionais ou locais, de acordo com os artigos 55, 56 e 57 do Estatuto da AGB.

IV - Aprovar seu próprio Regulamento, assim como os Regimentos dos Encontros regionais ou locais.

V - Apreciar e apresentar sugestões referentes ao programa de atividades da AGB-Vitória.

VI - Eleger a Diretoria Executiva Local e o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.

VII – Destituir membros da Diretoria Executiva Local, em caso de falta grave devidamente comprovada ou não atendimento ao presente Regulamento, com assembléia convocada especialmente para esse fim, cujo quorum deverá obedecer ao artigo 52 deste Regulamento.

Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva Local com a antecedência mínima de quinze dias fixando-se no Edital de Convocação a Ordem do Dia, a data, o local e o horário de realização da reunião. 

Parágrafo Único - O Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária será afixado na sede da AGB-Vitória, enviando-se ainda uma cópia do mesmo a cada sócio via correio eletrônico ou por mala direta.

Art. 19. Para eleição e posse da Diretoria Executiva Local, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; apresentação e discussão de relatórios e programas; aprovação do balanço e das contas; aprovação de anuidades e discussão de outros assuntos administrativos; a AGB-Vitória realizará Assembléias Gerais Ordinárias, a saber:

I - Uma no máximo 60 dias após as Assembléias Gerais Nacionais, obedecendo ao artigo 50 do Estatuto da AGB, para:

a) exame e aprovação do relatório da Diretoria Executiva Local e da prestação de contas, em fim de mandato;

b) eleição e posse da nova Diretoria Executiva Local, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; do representante da AGB-Vitória no Sistema Confea/Crea e seu suplente;

c) discussão e deliberação sobre o programa de atividades do 1º semestre da nova diretoria;

II - Uma, em dezembro do início do ano do mandato para:

a) apreciação do relatório de atividades do 1° semestre;

b) discussão e deliberação de programa de atividades para o semestre seguinte;

c) aprovação da anuidade para o exercício seguinte.

III - Uma durante o mês de junho para:

a) apreciação do relatório atividades do 2° semestre do mandato;

b) discussão e deliberação de programa de atividades para o semestre seguinte;

c) aprovação do relatório anual de atividades a ser enviado a AGB Nacional, conforme previsto no artigo 51 do Estatuto da AGB.

IV - Uma, em dezembro do segundo ano de mandato, para:

a) apreciação do relatório de atividades do 3º semestre do mandato;

b) discussão e deliberação de programa de atividades para o semestre seguinte;

c) aprovação da anuidade para o exercício seguinte.

V - Uma, em junho do segundo ano de mandato, para:

a) apreciação do relatório de atividades do 4° e último semestre do mandato;

b) aprovação do relatório anual de atividades a ser enviado a AGB Nacional, conforme previsto no artigo 51 do Estatuto da AGB. 

Art. 20. A Assembléia Geral Extraordinária Local será convocada pela Diretoria Executiva Local; por proposição da mesma ou de, no mínino, um quinto dos sócios em pleno gozo de seus direitos, que a proporão por meio de requerimento por eles assinado e dirigido a Diretoria Executiva Local, e no qual se declarem expressamente os assuntos a discutir.

§ 1° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com a antecedência mínima de sete dias, através de Edital em que se fixem a Ordem do Dia, a data, o local e o horário da realização.

§ 2º - O Edital de convocação será afixado na sede da AGB-Vitória, enviando-se ainda uma cópia do mesmo a cada sócio via correio eletrônico ou por mala direta.

§ 3° - Durante a Assembléia Geral Extraordinária somente poderão ser discutidos os assuntos constantes da Ordem do Dia, estabelecida no Edital de Convocação.

§ 4° - A Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tratar de reforma deste Regulamento ou da destituição de membros da Diretoria Executiva Local deverá obedecer ao disposto pelo artigo 52 do presente Regulamento.
 

Capítulo II – Da Diretoria Executiva Local
 

Art. 21. AGB-Vitória será dirigida por uma Diretoria Executiva Local integrada pelos seguintes membros: Diretor, Vice-Diretor, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Coordenador de Divulgação.

Parágrafo Único - Novos cargos poderão ser criados, mediante proposta da Diretoria Executiva Local à Assembléia Geral local, devendo suas atribuições ser fixadas pela mesma Assembléia Geral.

Art. 22. O mandato da Diretoria Executiva Local será de dois anos, a contar da sua eleição e posse.

Art. 23. A Diretoria Executiva Local deverá realizar reuniões ordinárias, abertas, pelo menos uma vez por bimestre, sempre com a Ordem do Dia afixada na sede da Seção.

§ 1° - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de uma semana, ou com menor prazo se houver concordância expressa de pelo menos dois terços dos membros da Diretoria Executiva Local.

§ 2° - A reunião extraordinária terá sua Ordem do Dia limitada aos assuntos indicados no ato convocatório da mesma, que deverá ser afixado na sede da Seção.

Art. 24. A Diretoria Executiva Local deverá manter, no mínimo, um livro de atas de reuniões administrativas; um livro de atas de assembléias e eleições; um livro de assinaturas de presença e assembléias; um livro caixa e um livro de tombo do patrimônio da AGB-Vitória.

Art. 25. São atribuições da Diretoria Executiva Local:

I - Elaborar e submeter à apreciação da Assembléia Geral local os programas semestrais de atividades, assim como a previsão de gastos.

II - Fixar data, local e horário de início de suas reuniões administrativas e culturais, ordinárias e extraordinárias, bem como das Assembléias Gerais.

III - Elaborar seu próprio Regimento Interno de Funcionamento.

IV - Propor à Assembléia Geral local a realização de encontros regionais ou locais, elaborando seus respectivos regimentos.

V - Propor a criação de comissões locais, técnicas, científicas ou de outra natureza, indicando seu tempo de duração, os sócios que a comporão, e apreciar, em primeira instância, os seus relatórios, divulgando-os não, "ad referendum" da Assembléia Geral local.

VI - Divulgar decisões, publicações, notas e outras; discutidas e aprovadas no âmbito da Diretoria Executiva Nacional.

VII - Criar fundos especiais, de publicações, eventos, pesquisa e outros, dispondo sobre seu funcionamento e atividades, "ad referendum" da Assembléia Geral Local.

VIII - Preencher interinamente as vagas de seus membros ocorridas nos intervalos entre Assembléias Gerais locais, "ad referendum" da mesma Assembléia.

IX - Aprovar as propostas de admissão de novos sócios, em primeira instância.     

X - Encaminhar à Diretoria Executiva Nacional os relatórios de atividades desenvolvidas durante a gestão, após submetê-los à Assembléia Geral local.

XI - Rever anualmente o quadro de sócios e encaminhar à Secretaria da AGB a relação atualizada dos mesmos.

XII - Encaminhar à Diretoria Executiva Nacional a comunicação de sua própria eleição e posse, imediatamente após a Assembléia Ordinária em que tal se verifique.

XIII - Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, por iniciativa própria ou quando de solicitação pelos sócios, de acordo com este Regulamento.

XIV - Designar a Junta Eleitoral que fará realizar eleições, apurará votos e dará posse à nova Diretoria Executiva eleita no final de cada mandato.

XV - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, do Estatuto da AGB e das decisões das Assembléias Gerais locais, e nacionais no que lhe concerne.

XVI - Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento, "ad referendum" da Assembléia Geral Local.
 

Capítulo III - Das atribuições dos membros da Diretoria Executiva Local da AGB-Vitória. 
 

Art. 26. Compete ao Diretor da AGB-Vitória:

I - Tratar dos interesses gerais da AGB Seção local Vitória, representando-a em juízo ou fora dele.

II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva Local, administrativas e culturais, e as Assembléias Gerais locais e Extraordinárias.

III - Cumprir e fazer cumprir os programas aprovados em Assembléia Geral Local, e as decisões tomadas pela Diretoria Executiva Local.

IV - Marcar as datas de realização das reuniões administrativas e culturais.

V - Submeter à aprovação da Diretoria Executiva Local os relatórios semestrais a serem encaminhados a Assembléia Geral Local e à Diretoria Executiva Nacional da AGB.

VI - Na condição de representante nato da AGB-Vitória na Reunião de Gestão Coletiva (RGC) da AGB, dar conhecimento à Diretoria Executiva Local e aos associados da AGB-Vitória das decisões tomadas pelo referido órgão.

VII - Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos. 

Art. 27. Compete ao Vice-Diretor assessorar ao Diretor, em suas atribuições, e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 28. Compete ao 1° Secretário:

I - Dirigir a Secretaria, preparando o Expediente a ser despachado pelo Diretor.

II - Secretariar, lavrar e subscrever as atas das reuniões administrativas e das Assembléias Gerais Locais.

III - Substituir o Vice-Diretor em suas faltas e impedimentos.

IV - Organizar e manter atualizado um cadastro dos associados.

V - Apresentar a Assembléia Geral Local, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência.

VI - Elaborar e submeter a apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

Art. 29. Compete ao 2º Secretário:

I - Assessorar ao 1° Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

II - Manter e organizar arquivo com a correspondência enviada e recebida pela AGB-Vitória, e com todos os documentos e publicações produzidas pela entidade ou de seu interesse.  

Art. 30. Compete ao 1° Tesoureiro:

I - Gerir os interesses financeiros da AGB-Vitória, em comum acordo com o Diretor.

II - Preparar o balancete e relatório anuais da Tesouraria, apresentando-os ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva Local.

III - Enviar à Tesouraria da Diretoria Executiva Nacional o total da alíquota a que se refere o artigo 45 do Estatuto da AGB.

IV - Assessorar os responsáveis pelos Fundos Especiais, colaborando na resolução dos problemas contábeis e financeiros.

V - Manter a atualização de dados e informações referentes ao patrimônio da AGB-Vitória.

VI - Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Fiscal, à Diretoria Executiva Local e à Assembléia Geral local, assim como relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência.

VII - Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob suas responsabilidades, assim como a respectiva previsão de gastos. 

Art. 31. Compete ao 2° Tesoureiro assessorar ao 1° Tesoureiro, e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. 

Art. 32. Compete ao Coordenador de Divulgação:

I - Apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva Local, a programação editorial da AGB-Vitória, dando prosseguimento, sempre que julgado necessário pela mesma Diretoria, às atividades remanescentes de programas anteriores. 

II - Providenciar o encaminhamento de matéria para a seção dos Anais da AGB, previsto pelo parágrafo único do artigo 58 do Estatuto da AGB.

III - A distribuição de publicações da AGB-Vitória aos associados.  

IV - A divulgação, através dos meios de comunicação públicos, das atividades da AGB Nacional e da Seção Local.

V - A supervisão de vendas de publicações da AGB, das seções locais ou de outras entidades; neste caso mediante convênios, sempre submetidos à Diretoria Executiva Local.

VI - Proceder à prestação de contas junto à Tesouraria da AGB-Vitória, pelo menos bimestralmente.

VII - Providenciar a prestação de contas junto às entidades com que se mantenham convênios de venda de publicações.

VIII - Submeter à Diretoria Executiva Local, "ad referendum" da Assembléia Geral, nomes para exercer funções específicas no desenvolvimento do programa editorial.

IX - Apresentar balancetes semestrais a Diretoria Executiva Local e à Assembléia Geral local, assim como relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência.

X - Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.
 

Capítulo IV -  Do Conselho Fiscal
 

Art 33.  O Conselho Fiscal será constituído por (02) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva Local.

Art. 34. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

Parágrafo Único - Em suas faltas ou impedimentos, os membros efetivos serão substituídos pelos respectivos suplentes.

Art. 35. No caso de renúncia coletiva do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva convocará a Assembléia Geral para eleição de novos membros.

§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2º - A Ata da reunião do Conselho Fiscal será lavrada por um Secretário, que a assinará, juntamente com os demais presentes.

Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva Local;

IV- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

Capítulo V - Das atribuições dos membros das Comissões e Representantes da AGB-Vitória.

Art. 37. Compete aos membros das Comissões e aos Representantes da AGB-Vitória:

I - Submeter semestralmente à Diretoria Executiva Local, programas de atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

II - Apresentar, semestralmente, à Diretoria Executiva Local, relatórios de atividades desenvolvidas sob sua competência.

Capítulo VI - Da Representação da AGB-Vitória junto ao Sistema Confea/Crea

Art. 38. A eleição para representantes da AGB-Vitória junto ao CREA, será realizada por voto direto e secreto, entre seus associados em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Parágrafo Único. O Titular e seu suplente serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária. O mandato terá duração igual ao da Diretoria Executiva.

Art. 39. Os candidatos a Conselheiros Titular e Suplente, deverão ser geógrafos devidamente registrados no CREA e em dia com suas obrigações perante este, deverão ainda apresentar Plano de Trabalho, comprometendo-se, se eleitos, a participarem das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da AGB-Vitória, bem como, defender os interesses da categoria.

§ 1º - No caso de vacância do cargo de Conselheiro, a titularidade será ocupada pelo seu Suplente. A vaga de Suplente deverá ser preenchida pelo concorrente mais votado, e assim sucessivamente.

§ 2º - Em caso de não existência do mais votado, será convocada nova eleição para o mesmo fim, para complementação do mandato.

 

TÍTULO IV

DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO

Art. 40. AGB-Vitória manterá um serviço de publicações e divulgação, executado pelo Coordenador de Divulgação, com as seguintes finalidades:

I - Elaborar e cumprir o item III do artigo 2º e o item I do artigo 32 deste Regulamento.

II - Dar conhecimento ao público das atividades da AGB-Vitória.

III - Providenciar a análise e discussão de matérias apresentadas para a publicação da AGB-Vitória, por meio de Comissões Editoriais, formadas de acordo com item VIII do artigo 32 deste Regulamento.

IV - Editar o Boletim Espaço Capixaba, órgão oficial da AGB-Vitória.

V - Promover outras publicações, impressas ou eletrônicas, de acordo com o artigo 59 do Estatuto da AGB.

TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA LOCAL

Art. 41. A realização da eleição da Diretoria Executiva Local e do Conselho Fiscal ocorrerá até 60 dias após a Assembléia Geral Nacional em que se realizarem eleições para a Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo Único - As eleições para a Diretoria Executiva Local e Conselho Fiscal instalar-se-ão em Assembléia Geral Local, para tal fim convocadas, de acordo com as disposições deste regulamento.

Art. 42. A Diretoria Executiva Local em exercício deverá indicar nomes para formação de uma Junta Eleitoral, composta de no mínimo três membros e que deverá providenciar e fiscalizar o processo de votação fazendo cumprir as disposições do Estatuto da AGB e deste Regulamento.

§ 1º No que tange ao processo eleitoral, a junta eleitoral formada deverá ainda proceder à apuração de votos, fazendo lavrar e assinar a Ata das eleições no livro competente, e dar posse a nova Diretoria eleita.

§ 2º - Os membros da Junta Eleitoral são inelegíveis.

Art. 43. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Local deverão constituir-se em chapas, de forma a preencher todos os cargos, sendo, porém, permitido a inscrição dos candidatos a cargos isolados.

§ 1° - A Junta Eleitoral receberá as inscrições de chapas, e deverá realizar consulta junto a Diretoria Executiva Local sobre a situação dos sócios-candidatos, perante a entidade.

§ 2° - As chapas deverão entregar no ato da inscrição, seus programas de trabalho, por escrito, para a gestão da AGB-Vitória, dentro do prazo estabelecido para inscrição de candidaturas.

§ 3° - Os candidatos a cargos isolados deverão declarar expressamente sua anuência, proposições de trabalho ou ressalvas aos programas apresentados, através de documentos dirigidos a Junta Eleitoral, ou verbalmente, durante a Assembléia Geral Local em que se realize a votação e antes do início desta.

§ 4º - Para eleição do Conselho Fiscal, a inscrição dos candidatos dar-se-á de forma individual.

Art. 44. As inscrições deverão ser encaminhadas a Junta Eleitoral no período estabelecido pelo Edital de Convocação da Eleição ou, na não-definição de um período, com antecedência mínima de 48 horas do horário previsto para o início da Assembléia Geral local em que forem realizadas as eleições.

§ 1º - As inscrições de chapa deverão vir acompanhadas de anuências expressas subscritas por todos os candidatos.

§ 2º - Só serão aceitas as inscrições de candidatos sócios da AGB-Vitória em dia com a Tesouraria da mesma, de acordo com o artigo 51 deste Regulamento. 

Art. 45. O processo de votação deverá ocorrer por meio de voto secreto, depositado em urna lacrada, não sendo permitido por correspondência (impressa ou eletrônica) ou por procuração.

Parágrafo Único – Os sócios votantes deverão, além de estar em dia com a Tesouraria, assinar em livro ou lista própria, preparada pela Secretaria da AGB-Vitória em conjunto com a Junta Eleitoral.

Art. 46. As chapas e listas de candidatos, e seus programas de trabalho, serão afixadas junto às urnas, sendo permitida a votação por cargo.

Parágrafo Único. Cada membro da Assembléia Geral poderá votar em um nome para cada vaga em disputa no Conselho Fiscal, excluídas as suplências, podendo incluir nomes não relacionados junto às urnas, desde que sejam Associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 47. A Assembléia Geral local em que realizem eleições para a Diretoria Executiva Local será instalada na data e hora para que foi convocada, e terá o prazo de duração de 18 horas, após o qual será feita a apuração dos votos, e dada a posse à nova Diretoria eleita.

§ 1º - Durante a Assembléia Geral Local a que se refere esse artigo, exclusive o período de suspensão noturna dos trabalhos, ficará aberta uma urna na sede da AGB-Vitória.

§ 2º - No caso da colocação de urnas fora da sede, elas deverão ser conduzidas por um membro da Junta Eleitoral e fiscal de chapa, quando indicado, e acompanhadas por lista de sócios que nela depositaram seus votos.

§ 3º - Serão considerados eleitos os candidatos que, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos.

§ 4º - As vagas titulares e suplências do Conselho Fiscal serão preenchidas pelos sócios mais votados, segundo ordem decrescente de votos recebidos.

§ 5º - Os casos omissos, em relação ao processo eleitoral, deverão ser examinados e julgados pela Junta Eleitoral, “ad referendum” da Assembléia Geral local.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 48. O patrimônio da AGB-Vitória será constituído pelos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer; pelos documentos e publicações mantidos em seus arquivos; pela renda líquida das contribuições dos seus associados; pelas subvenções e doações que lhe forem feitas; e outras receitas provenientes de suas atividades. 

Art. 49. As transações referentes aos bens imóveis da AGB-Vitória serão de competência exclusiva de seus associados, que deliberarão a respeito em Assembléia Geral Local, pelo voto de dois terços dos presentes. 

Art. 50. Em caso de dissolução da AGB-Vitória, seu patrimônio será entregue à AGB.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. As anuidades serão referentes ao período de janeiro a dezembro de cada ano.

§ 1º - As anuidades fixadas por ocasião das Assembléias Gerais realizadas no mês de dezembro de cada ano, aprovando o valor do exercício seguinte.

§ 2º - Os sócios antigos deverão quitar sua anuidade no período de janeiro a março de cada ano, quando receberão desconto a ser estabelecido pelas Assembléias Gerais realizadas no mês de dezembro de cada ano, onde forem discutidas as anuidades. As anuidades quitadas a partir de abril pagarão o valor integral.

§ 3º - Os ingressantes no quadro de associados da AGB-Vitória pagarão a primeira anuidade no valor integral.

§ 4º - O atraso no pagamento de duas anuidades implicará no desligamento do quadro de associados da AGB-Vitória. 

Art. 52. AGB-Vitória só poderá ser dissolvida pelo voto de três quartos de seus associados, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 53. Os associados da AGB-Vitória não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva Local.

Art. 54. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Assembléia Geral local ou pela Diretoria Executiva Local, “ad referendum” da mesma Assembléia.