NOTA DA AGB-VITÓRIA SOBRE O PL 57/2016, DO MUNICÍPIO DE SERRA - ES

23-06-2016 21:21

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), Seção Local Vitória, se manifesta com apreensão em relação ao Projeto de Lei 57/2016 da Câmara de Vereadores do município de Serra, no qual prevê alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), instituído pela Lei Municipal nº3.820/2012. Dentre as alterações propostas, demonstramos preocupação em especial à supressão do inciso VII do art. 221, que se refere a proibição do parcelamento do solo em áreas de várzea onde se verifica a ocorrência de turfa. Em outras palavras, caso o veto do Poder Executivo seja derrubada, se abrirá a possibilidade de transformação das áreas de alagado (acumulação fluvial) nas porções oeste, leste e sul do Mestre Álvaro em loteamentos ou condomínios residenciais, comerciais ou industriais.

Os vereadores argumentam que essa alteração na legislação é necessária “(...) para que se possa resolver a questão da turfa no nosso município que tanto afeta o bem estar de todos os habitantes”. O que os legisladores têm chamado de “a questão da turfa” provavelmente se refere aos casos da queima da matéria orgânica que se tornaram muito comuns no ano passado, gerando incomodo e transtorno em bairros da Serra e Vitória. Esses fenômenos ocorreram em função da elevada temperatura e o longo período de estiagem que atingiu o município entre 2014 e o início deste ano. Apesar de tais episódios a extensa área de brejosa/pantanosa possui um importante papel ambiental para a Serra e Vitória.

Além disso, a PL também propõem a alteração do art. 102 do PDM, no qual atualmente prevê a proteção de áreas enquadradas como de proteção ambiental peculiares ao município da Serra, substituindo-a, apenas para a proteção das áreas previstas no Novo Código Florestal (Lei Federal Nº 12.651/2012). Tal alteração suprime a prerrogativa e o direito da legislação municipal de tornar-se mais restritiva e a atender as demandas locais em relação a conservação dos ecossistemas locais.

Alertamos para o fato de que o PL 57/2016 foi aprovado pelos vereadores sem a consulta de laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Além disso, não houve uma consulta prévia à população, seja via Conselho da Cidade (CONCIDADES), seja via audiência/consulta pública, e desta maneira, infringindo a Lei Federal Nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que estabelece em seu inciso II, art. 2: “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Portanto, este PL não se sustenta do ponto de vista ambiental e social. Embora procure se apoiar no interesse comum, a intenção política é evidentemente favorável aos interesses de natureza fundiária e imobiliária, uma vez que se abriria um novo espaço para o mercado imobiliário em Serra. Neste sentido, a AGB, Seção Local Vitória, reitera seu repúdio a proposta do PL 57/2016 e ressaltamos a necessidade de intervenção por parte do Ministério Público devido às alterações propostas e aos danos ambientais para o ecossistema local que poderiam ocorrer caso esta emenda seja aprovada.

AGB, SEÇÃO VITÓRIA-ES

23 de junho de 2016

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